Dicas para vendedor

 

 
 

-     Exija a OPÇÃO DE VENDAS (CONTRATO DE CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE), documento que além de obrigatório para o corretor  anunciar  o imóvel , conforme disposto no art. 16, item XVIII, da Lei 6.530 de Maio de 1978/Resolução 458/95-       COFECI, é imprescindível para  a maior valorização do seu imóvel;

2-     Forneça toda a documentação necessária e exigida por lei para que seja processada a venda do seu imóvel, isto é: ônus reais, IPTU, Justiça Federal, Justiça Comum e Cartório de Distribuição;

3-     Combine previamente quem será o responsável pelo pagamento dos encargos do imóvel durante o período em que o imóvel estiver disponível para venda,  tais como: água, luz, IPTU, condomínio, etc;

4-     Sempre que o negócio for firmado através do pagamento de um sinal, peça a sua imobiliária que lhe dê  maiores informações a respeito da  Lei de Arras, instrumento  previsto no art. 1095 do Código Civil Brasileiro, para aumentar a segurança das partes no decorrer da compra;

5-     Antes de assinar quaisquer documentos examine detidamente o contrato não admitindo em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas;

6-       Exija sempre pagamento em moeda corrente e/ou cheque administrativo.

7-     Procure vender seu imóvel através de uma empresa de competência e  idoneidade comprovada , para tanto, consulte o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).

 

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