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Ao
alugar seu imóvel não o faça através de um contrato verbal. Para
sua maior segurança, tornar-se-á
necessário um contrato escrito englobando os seguintes aspectos:
Dados
do contrato - no contrato de locação devem constar:
·
Nome e qualificação do locador, locatário e fiador (caso
haja);
·
Valor do aluguel;
·
Índice e periodicidade do reajuste (lembre-se de que qualquer
reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices
oficiais do governo acumulados durante o período de locação e no
prazo mínimo de um ano);
·
Forma e local do pagamento;
·
Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio,
fiador(es) ou seguro-fiança). De acordo com o parágrafo único do
artigo 37 da Lei 8,245/91. “é vedado mais de uma das modalidades
de garantia num mesmo contrato de locação”;
·
Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU
etc);
·
Destinação
do imóvel (residencial ou comercial).
Qualificação-
Para qualificar o locatário, devem constar, no caso de pessoa física,
no mínimo, as seguintes informações:
·
nome completo;
·
CPF;
·
Nacionalidade;
·
estado civil;
·
profissão.
Sendo
pessoa jurídica, são necessários:
·
razão social;
·
CGC;
·
Inscrição Estadual;
·
Endereço
·
Para os responsáveis
pela firma, as mesmas qualificações do locatário pessoa física.
Exija
cópias de documentos comprovando os dados.
Para
qualificar os fiadores devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
·Os mesmos dados para a qualificação do locatário;
·Nome completo e CPF do cônjuge, caso o fiador seja casado.
ATENÇÃO:
é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador.
Responsabilidade
dos fiadores – os
fiadores devem responder solidariamente ao locatário pelas obrigações
do contrato de locação;
Procuração
– para
maior segurança do locador, é importante uma procuração do locatário
conferindo poderes para os fiadores da cláusula “Ad-Judícia Et Extra”
para foro geral, em qualquer Instância ou Tribunal, para representa-los
em quaisquer ações judiciais relacionadas ao referido Contrato de
Locação, podendo o fiador receber citações, notificações e intimações,
e bem como, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
renunciar o direito sobre o qual fundamenta a ação, firmar compromisso,
inclusive assinar o termo de vistoria inicial e final e até mesmo
devolver esse em caso de abandono. O (s) Outorgado (s) podem agir
em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação,
notadamente perante qualquer repartição federal, estadual, municipal
ou autárquica, podendo requerer e retirar documentos, pagar impostos,
taxas e praticar todos e quaisquer atos para o fiel cumprimento
do presente instrumento, inclusive substabelecer no todo ou em parte.
Taxas
– o
contrato deve transferir para o locatário a obrigação de pagar taxas
de luz, água, esgoto, condomínio, imposto predial ou territorial
e seguro contra incêndio relativos ao imóvel, figurando o proprietário
como beneficiário do seguro contra incêndio.
Entrega
das Chaves – só
entregue as chaves do imóvel ao inquilino quando o contrato estiver
assinado por ele e seus fiadores e as assinaturas reconhecidas em
cartório.
Vistoria
– Exija
que seja feita a vistoria circunstanciada do imóvel. No final do
contrato, o imóvel deve ser entregue nas condições avaliadas nesta
vistoria, excetuando-se a deterioração natural do imóvel (modelo
de vistoria).
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