Dicas Locador

 
 

Ao alugar seu imóvel não o faça através de um contrato verbal. Para sua maior segurança, tornar-se-á  necessário um contrato escrito englobando os seguintes aspectos:

Dados do contrato - no contrato de locação devem constar:
·                   Nome e qualificação do locador, locatário e fiador (caso haja);
·                   Valor do aluguel;
·                   Índice e periodicidade do reajuste (lembre-se de que qualquer reajuste só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo acumulados durante o período de locação e no prazo mínimo de um ano);
·                   Forma e local do pagamento;
·                   Modalidade de garantia apresentada (caução, depósito prévio, fiador(es) ou seguro-fiança). De acordo com o parágrafo único do artigo 37 da Lei 8,245/91. “é vedado mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”;

·                   Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, IPTU etc);
·                  
Destinação do imóvel (residencial ou comercial).

Qualificação- Para qualificar o locatário, devem constar, no caso de pessoa física, no mínimo, as seguintes informações:
·                   nome completo;
·                   CPF;
·                   Nacionalidade;
·                   estado civil;
·                   profissão.  

Sendo pessoa jurídica, são necessários:
·                   razão social;
·                   CGC;
·                   Inscrição Estadual;
·                   Endereço
·                   Para os responsáveis  pela firma, as mesmas qualificações do locatário pessoa física.

Exija cópias de documentos comprovando os dados.  

Para qualificar os fiadores devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
·Os mesmos dados para a qualificação do locatário;
·Nome completo e CPF do cônjuge, caso o fiador seja casado.

ATENÇÃO: é indispensável a assinatura do cônjuge do fiador.  

Responsabilidade dos fiadores – os fiadores devem responder solidariamente ao locatário pelas obrigações do contrato de locação;

Procuração – para maior segurança do locador, é importante uma procuração do locatário conferindo poderes para os fiadores da cláusula “Ad-Judícia Et Extra” para foro geral, em qualquer Instância ou Tribunal, para representa-los em quaisquer ações judiciais relacionadas ao referido Contrato de Locação, podendo o fiador receber citações, notificações e intimações, e bem como, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, renunciar o direito sobre o qual fundamenta a ação, firmar compromisso, inclusive assinar o termo de vistoria inicial e final e até mesmo devolver esse em caso de abandono. O (s) Outorgado (s) podem agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, notadamente perante qualquer repartição federal, estadual, municipal ou autárquica, podendo requerer e retirar documentos, pagar impostos, taxas e praticar todos e quaisquer atos para o fiel cumprimento do presente instrumento, inclusive substabelecer no todo ou em parte. 

Taxas – o contrato deve transferir para o locatário a obrigação de pagar taxas de luz, água, esgoto, condomínio, imposto predial ou territorial e seguro contra incêndio relativos ao imóvel, figurando o proprietário como beneficiário do seguro contra incêndio.

Entrega das Chaves – só entregue as chaves do imóvel ao inquilino quando o contrato estiver assinado por ele e seus fiadores e as assinaturas reconhecidas em cartório.

Vistoria – Exija que seja feita a vistoria circunstanciada do imóvel. No final do contrato, o imóvel deve ser entregue nas condições avaliadas nesta vistoria, excetuando-se a deterioração natural do imóvel (modelo de vistoria).

 

Voltar